O Decreto-Lei n.º 117/2026, de 17 de junho, elimina a exceção que impedia a substituição de medicamentos prescritos por nome comercial em tratamentos com duração estimada superior a 28 dias.
Na prática: passa a ser mais fácil substituir por alternativas mais baratas — genéricos e biossimilares — sempre que clinicamente adequado, mesmo em tratamentos longos.
A alteração entrou em vigor a 1 de julho de 2026. A SPMS já atualizou o sistema central de prescrição eletrónica, e os softwares de prescrição estão a ser adaptados