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Decreto-Lei 117/2026: acaba a exceção que travava a substituição por genéricos em tratamentos longos

Publicado em 21/07/2026

O Decreto-Lei n.º 117/2026, de 17 de junho, elimina a exceção que impedia a substituição de medicamentos prescritos por nome comercial em tratamentos com duração estimada superior a 28 dias.

Na prática: passa a ser mais fácil substituir por alternativas mais baratas — genéricos e biossimilares — sempre que clinicamente adequado, mesmo em tratamentos longos.

A alteração entrou em vigor a 1 de julho de 2026. A SPMS já atualizou o sistema central de prescrição eletrónica, e os softwares de prescrição estão a ser adaptados

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